Após vítima mudar de estado, juiz revoga prisão de policial acusado de espancar idoso em elevador
Magistrado levou em conta a apresentação espontânea do acusado e a adoção de medidas cautelares tornam desnecessária a manutenção da prisão preventiva.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão preventiva do policial civil aposentado Luciano Testa, acusado de lesão corporal e injúria contra um vizinho de 62 anos, e concedeu liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares. O Ministério Público o acusa de ter espancado o idoso dentro de um elevador no Condomínio Ilha dos Açores, em Cuiabá.
Testa está proibido de se aproximar das vítimas e das testemunhas a menos de 300 metros, inclusive por meios eletrônicos. Também não poderá acessar o condomínio, está proibido de deixar a comarca de Cuiabá sem autorização judicial, deverá comparecer mensalmente em juízo para informar suas atividades e terá de manter a suspensão do porte de arma, entregando, em até 48 horas após a soltura, todas as armas de fogo que eventualmente possuir.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu em 11 de junho deste ano, no elevador do Condomínio Ilha dos Açores, em Cuiabá. A acusação sustenta que Luciano Testa agrediu a vítima com socos e chutes, atingindo o rosto, o pescoço e as costelas, e continuou as agressões mesmo após ela cair no chão. Ainda conforme a denúncia, a esposa da vítima foi empurrada contra o espelho do elevador ao tentar impedir as agressões. O denunciado também teria proferido ofensas de cunho homofóbico.
Ao pedir a revogação da prisão, o advogado Rodrigo Pouso de Miranda sustentou que a custódia cautelar perdeu seu fundamento jurídico após o oferecimento da denúncia.
Segundo a defesa, Luciano Testa responde apenas pelos crimes de lesão corporal leve e injúria, cujas penas máximas não ultrapassam quatro anos. Também argumentou que o ex-policial se apresentou espontaneamente à polícia em duas oportunidades, que não há risco de fuga e que o perigo de reiteração deixou de existir porque as vítimas deixaram o condomínio e passaram a morar em outro estado.
Rodrigo Pouso também defendeu que a manutenção da prisão violava os princípios da proporcionalidade e da homogeneidade, já que uma eventual condenação dificilmente resultaria em cumprimento de pena em regime fechado. Por isso, requereu a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
Na decisão, o juiz Marcos Faleiros da Silva afastou um dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, afirmando que a repercussão social do caso e o clamor público não podem servir de fundamento para a manutenção da prisão preventiva. Segundo o magistrado, as decisões judiciais devem ser pautadas exclusivamente na Constituição, na legislação e nas provas constantes dos autos, e não na pressão da opinião pública.
Ao analisar o pedido, Marcos Faleiros concluiu que houve alteração significativa das circunstâncias que motivaram a prisão. O juiz destacou que a mudança das vítimas para outro estado reduziu o risco concreto de novas agressões, que Luciano Testa se apresentou espontaneamente às autoridades policiais, que não possui condenação criminal com trânsito em julgado e que a prisão preventiva passou a ser desproporcional diante da pena provável em caso de eventual condenação. Por isso, entendeu que as medidas cautelares são suficientes para proteger as vítimas e garantir o andamento da ação penal.
Ao
, a defesa afirmou que Luciano Testa e a família também deixaram o Condomínio Ilha dos Açores e colocaram o imóvel à venda.
A ocorrência foi registrada por câmeras de segunraça no dia 11 de junho deste ano. A prisão do ex-policial foi decretada no dia 23 e cumprida no último dia 28. No mesmo dia da prisão, Luciano Testa passou por audiência de custódia. De acordo com a decisão, ele foi transferido para a unidade prisional de Chapada dos Guimarães (a 67 km de Cuiabá) por ser policial aposentado.

