Justiça condena dentista de Cuiabá a pagar indenização a paciente por erro em implante de lentes de porcelana
Magistrada reconheceu falhas em procedimento e determinou indenização por danos materiais e morais após paciente precisar refazer integralmente o tratamento.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O dentista Pedro Gonçalves de Souza Júnior foi condenado a pagar R$ 13 mil de indenização a uma paciente que precisou refazer um tratamento estético com lentes de porcelana após apresentar dores, infiltrações e falhas no procedimento. A sentença é da juíza Patrícia Ceni, do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
Na ação, a paciente afirmou que contratou a clínica para a colocação de lentes de porcelana, procedimento que deveria ser concluído em cerca de 30 dias. Segundo ela, o tratamento sofreu sucessivos atrasos e, após a instalação das lentes, passou a sentir fortes dores e sensibilidade dentária.
Ela alegou ainda que o material apresentou fraturas, infiltrações e outros defeitos técnicos, o que a obrigou a procurar outro profissional para remover as lentes e refazer completamente o tratamento, ao custo de R$ 8 mil. Por isso, pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Em defesa, Pedro Gonçalves de Souza Júnior sustentou que não houve falha na prestação dos serviços e afirmou que não existe prova de erro profissional nem de relação entre os danos alegados e o procedimento realizado.
Ao julgar o caso, Patrícia Ceni destacou que procedimentos odontológicos de natureza estética, como a colocação de lentes de porcelana, configuram obrigação de resultado. A magistrada considerou que a paciente apresentou documentação de reclamações registradas no Procon e no Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT), além de laudo de outro profissional apontando infiltrações, inadequações técnicas e a necessidade de remover as lentes instaladas pelo réu.
Também foram anexados exames, fotografias e comprovantes do retratamento.
Segundo a sentença, o dentista limitou-se a negar genericamente a existência de falha técnica, sem apresentar provas capazes de afastar os documentos produzidos pela autora. Para a Justiça, ficou demonstrado que o tratamento inicialmente executado não atingiu o resultado esperado e precisou ser integralmente refeito por outro profissional.
Com isso, o dentista foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil por danos materiais, valor correspondente às despesas da paciente para corrigir o procedimento, e de R$ 5 mil por danos morais.
A magistrada entendeu que a situação extrapolou o mero aborrecimento, diante das dores, do prolongamento do tratamento e da necessidade de um novo procedimento odontológico.
Já o pedido de indenização por danos estéticos foi rejeitado. Conforme a decisão, não houve comprovação de deformidade permanente ou de sequela estética autônoma, uma vez que o procedimento foi posteriormente corrigido por outro profissional.

